Nada melhor que reunir os amigos em torno da mesa - vamos JOGAR?!?!?!

 

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Alugar um jogo é rápido e fácil, basta seguir os passos:

1. Crie sua conta ou faça log-in.

2. Escolha seu jogo (filtre por tempo de partida, idade ou nível de experiência)

3. Clique no botão alugar.

4. Negocie prazos especiais para 2 ou mais jogos.

5. Escolha a forma de entrega / retirada.

6. Combine o pagamento pelo whatsapp.

 

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E RESPONSABILIDADES QUE INTEGRAM NOSSA RELAÇÃO.

6 characters minimum

Declaro que estou ciente das regras de locação e conservação listadas abaixo, bem como, que li os termos de contrato e que sou responsável pelas informações constantes nesta ficha de cadastro:

  1. Danos ou inconformidades na verificação do estado do jogo e conferência de componentes deverão ser comunicados pelo locatário no prazo máximo de 2 dias.
  2. Não pode dobrar as cartas
  3. Não pode remover os plásticos de proteção
  4. Não pode colocar peças na boca
  5. Não pode jogar com as mãos sujas
  6. Os jogos serão liberados após cadastro e assinatura de contrato
  7. O atraso na entrega implicará em multa diária proporcional ao valor de origem
  8. Danos ao jogo decorrentes de mau uso ou desgaste maior que o natural no uso do jogo locado, gerará multa para reparo ou substituição de acordo com valores de mercado.
  9. Após devolução, a Beers & Boards deverá comunicar eventuais danos ou inconformidades no prazo máximo de 5 dias.

 

 

CONTRATO DE ADESÃO PARA ALUGUEL DE JOGO(S)

 

O LOCADOR, MEI de nome fantasia Beers & Boards, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 45.050.126/0001-09 e o LOCATÁRIO conforme identificação abaixo,  celebram entre si contrato conforme cláusulas a seguir.

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TEL:

 

  1. Pelo presente instrumento, o LOCATÁRIO adere aos TERMOS e CONDIÇÕES GERAIS dos contratos de locação futuros junto ao LOCADOR, conforme termos descritos abaixo.

 

  1. O objeto do contrato será a LOCAÇÃO DE JOGO(S) OU SIMILAR(ES), os quais foram locados em perfeitas condições de uso conforme ficha de conferência e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da retirada/entrega.

 

  1. Este contrato é valido por prazo indeterminado e as obrigações contratuais aplicam-se sempre que o LOCADOR tiver em sua posse jogo(s) de propriedade do LOCADOR.
    • O LOCATÁRIO fornecerá no momento de seu cadastro copia documento de identidade, CPF, comprovante de residência, telefone e e-mail de contato, ficando cadastro sujeito a aprovação pelo LOCADOR.
    • Em caso de inatividade superior a 180 dias, o contrato será inativado e nova ciência deverá ser feita pelo LOCADOR para novas locações.
    • O controle de locação e descrição do(s) jogo(s), forma de pagamento, período de permanência, valores de locação e custo de aquisição são os estabelecidos e contratados pelo endereço eletrônico ( https://bbludobar.acervodejogos.com.br/ ).
    • O LOCATÁRIO concorda com as renovações decorrentes do tempo em que permanecer com o(s) jogo(s) locado(s), reconhecendo a dívida apresentada pelo LOCADOR no valor proporcional aos dias de atraso da devolução.

 

  1. O LOCATÁRIO se compromete a conferir no ato do recebimento, todo(s) o(s) jogo(s)  e comunicar imediatamente ao LOCADOR toda e qualquer irregularidade com componentes do(s) jogo(s) locado(s).
    • O LOCATÁRIO deve seguir todas as recomendações descritas no manual e ficha de jogo, assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao respectivo jogo(s), aos usuários e a terceiros.
    • Todo e qualquer reparo ou reposição do(s) jogo(s) locado(s) ou seus componentes será efetuado única e exclusivamente pelo LOCADOR ou por empresa por ele autorizado, sendo certo que todas as despesas (inclusive as de envio) serão reembolsadas pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, com o que desde já concorda o LOCATÁRIO
    • Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) jogo(s) não especificado neste instrumento, o LOCATÁRIO reembolsará ao LOCADOR o valor de mercado do(s) jogo(s) novo(s), ou pagará o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até a restituição do(s) jogo(s) locado em perfeitas condições de uso ou até o reembolso do valor do(s) jogo(s) novo(s).

 

  1. As obrigações contratuais cessam com a efetiva devolução por parte do LOCADOR do(s) jogo(s) alugado(s) e sua integral quitação.
    • Na falta de pagamento no prazo estabelecido, além dos valores do aluguel vencido, sobre os valores incidirão correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês bem como multa equivalente a 10% do valor total do débito.
    • O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, na falta de pagamento, o LOCADOR poderá protestar o CONTRATO ou outro título gerado em decorrência da locação ou da perda e dano do(s) jogo(s) locado(s).
    • O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo recebido como fiel depositário. Se o fizer, o LOCADOR poderá exigir as perdas e danos de acordo com valores de mercado do(s) jogo(s).
    • Sendo constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural no(s) jogo(s) locado(s), o LOCADOR poderá sacar contra o LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários, o qual o LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.

 

  1. O LOCADOR se compromete a:
    • Disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de conservação e uso;
    • Substituir o(s) jogo(s) locado(s) em caso de impossibilidade de usufruto durante o período de locação devido à falta de componentes;
    • Inspecionar o(s) jogo(s) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato em até 05 (cinco) dias úteis contados da devolução.
    • Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pela reposição necessária em até 05 (cinco) dias úteis contados da devolução do(s) jogo(s) locado(s) ou, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante Orçamento com editoras e fornecedores.

 

  1. O LOCATÁRIO se compromete:
    • Retirar o(s) jogo(s) locado(s) na sede do LOCADOR, valendo a assinatura aposta pelo LOCATÁRIO no CONTRATO como reconhecimento pleno do ato ou por preposto devidamente autorizado e mediante comunicação prévia ao LOCADOR;
    • Pagar antecipadamente o valor da locação e pontualmente possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s);
    • Devolver o(s) jogo(s) locado(s) na sede do LOCADOR nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação;
    • Comunicar de imediato ao LOCADOR toda e qualquer irregularidade com componente(s) do(s) jogo(s) locado(s);
    • Comunicar por escrito ao LOCADOR toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança, encaminhando comprovante de endereço atualizado.

 

  1. O LOCADOR poderá rescindir todos os contratos celebrados com o LOCATÁRIO, declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:
    • Não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste instrumento.
    • Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente do CONTRATO e/ou deste instrumento.
    • Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) jogo(s) locado(s) de modo inadequado ou para fins comerciais.
    • Se o LOCATÁRIO transferir o(s) jogo(s) locado(s) para outra pessoa sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
    • A rescisão contratual prevista na cláusula 8 não acarretará qualquer direito de reembolso e/ou indenização ao LOCATÁRIO.

 

  1. Estas CONDIÇÕES GERAIS constituem parte integrante dos CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE JOGOS, sendo de conhecimento expresso do LOCATÁRIO.
    • No ato de retirada do(s) jogo(s) locado(s), o LOCATÁRIO assinará o termo de recebimento com resumo do(s) aluguel(is) de jogo(s) e a confirmação do aceite das condições gerais, sendo condição expressa para celebração do negócio.

 

  1. O LOCATÁRIO reconhece que a sua assinatura aposta no CONTRATO implica plena ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores das cláusulas e condições deste instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.

 

  1. O CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.

 

  1. O CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e/ou sucessores ao integral cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.

 

  1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Grande/RS, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Rio Grande,  _____ de ________________________ de _____________.

 

 

BEERS & BOARDS

CNPJ n° 45.050.126/0001-09

LOCADOR

 

 

 

NOME:

CPF:

LOCATÁRIO

 

ficha de aluguel de jogos

BEERS & BOARDS

LOCATÁRIO

Nome completo

 

RG com Órgão Emissor

 

CPF

 

Endereço completo

 

Email

 

Telefone de contato

 

LOCADOR

Razão social

 Beers & Boards

CNPJ

45.050.126/0001-09

Endereço completo

Av. Almirante Tamandaré 26, Rio Grande/RS

Email

[email protected]

Telefone de contato

(53) 99184-2175

OBJETO da locação

Nome do(s) Jogo(s)

 

Data de retirada

 

Data de entrega

 

Preço do aluguel

 

Preço do objeto da locação

 

 

O LOCATÁRIO manifesta ciência com os termos do contrato de adesão para aluguéis de jogo(s) e suas condições gerais celebrado entre as partes, que passa a ser parte integrante do presente contrato de locação.

 

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Locador

 

_____________________________

Locatário